quinta-feira, fevereiro 23, 2012

Entre o Código Penal e a natureza





Um texto para os iniciados nas letras jurídicas

Quando ela me veio visitar, envolviam-me a emoção e paixão do artigo 28 do Código Penal, aquelas que, pela letra fria da lei, não excluem a culpabilidade.
Não havia saída ante o fato de que todos somos criminosos por amar, culpáveis por nos deixarmos possuir pela emoção. Infratores todos somos, incluso o pequenino animal visitante. A joaninha foi partícipe, induzindo-me à escrita, convencendo-me a incorrer no grande crime que é a poesia. A miúda me fez errar, cair na reincidência de voltar a escrever.
É verdade que a emoção e paixão não excluem a culpabilidade, pois, de mim, era exigível conduta diversa, era imperioso que houvesse resistido à tentação do erro, ao encanto das letras. Não resisti, porém, e nada me exime da responsabilidade penal.
Do mito da ressocialização sou a maior prova. Cumprida a primeira pena, retorno à delinquência, volvo ao crime sem remorsos, por não conseguir me desvencilhar do encanto que há em saber-me avessa às expectativas sociais. Criminosa até que provem ao contrário - oposta, pois, a tudo, mesmo à presunção de inocência -, a palavra é meu crime, minha pena, meu algoz.